Modelo de Contrat0 - INOBOX Ponto

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL


INOBOX PONTO (HOST)

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

INOBOX, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada CONTRATANTE, responsável pela marca, operação da rede INOBOX Ponto e pela gestão comercial e tecnológica dos serviços;

E, de outro lado:

HOST INOBOX, pessoa jurídica ou física com CNPJ/CPF válido, estabelecida em ponto comercial próprio ou locado, doravante denominada CONTRATADA ou simplesmente HOST;

As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Parceria Comercial, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.


CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a participação do HOST na rede INOBOX Ponto, permitindo a instalação e operação de um Smart Locker INOBOX em seu ponto comercial, com a finalidade de ofertar serviços de conveniência, logística e endereço comercial aos clientes do bairro ou região.

1.2. O HOST atuará como ponto operador local, integrando-se à rede INOBOX, respeitando os padrões operacionais, comerciais e de identidade definidos pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1. O presente contrato não gera vínculo societário, empregatício, franquia ou representação comercial exclusiva entre as partes.

2.2. Trata-se de uma parceria comercial não exclusiva, salvo se contratado plano específico que preveja exclusividade territorial.


CLÁUSULA 3 – DO SMART LOCKER E CONTRATO COM A FABRICANTE (WTEC)

3.1. O HOST declara ciência de que o Smart Locker utilizado na operação INOBOX Ponto é fornecido pela fabricante WTEC, empresa especializada na produção e locação de armários inteligentes.

3.2. O presente contrato não substitui, nem se confunde, com o Contrato de Locação do Smart Locker, o qual será celebrado diretamente entre o HOST e a WTEC, ou intermediado conforme modelo comercial vigente.

3.3. A responsabilidade pela locação, uso físico, integridade, conservação e devolução do equipamento seguirá exclusivamente os termos pactuados entre o HOST e a WTEC.

3.4. A INOBOX não se responsabiliza por obrigações financeiras, técnicas ou contratuais assumidas pelo HOST perante a WTEC, exceto quando expressamente previsto em instrumento específico.


CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA INOBOX

Constituem obrigações da CONTRATANTE (INOBOX):

4.1. Disponibilizar o modelo operacional INOBOX Ponto; 4.2. Autorizar o uso da marca INOBOX, conforme manual de identidade visual; 4.3. Integrar o HOST ao mapa e comunicação da rede INOBOX; 4.4. Fornecer diretrizes de operação, serviços e precificação base; 4.5. Prestar suporte técnico e operacional conforme o plano contratado; 4.6. Promover a divulgação institucional da rede INOBOX.


CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO HOST

Constituem obrigações do HOST:

5.1. Disponibilizar espaço físico adequado, visível e acessível para instalação do Smart Locker; 5.2. Zelar pelo bom estado do equipamento durante o período de operação; 5.3. Realizar o atendimento básico aos usuários, conforme orientações da INOBOX; 5.4. Cumprir os padrões operacionais, comerciais e visuais da rede; 5.5. Não modificar, sublocar ou utilizar o Smart Locker para fins não autorizados; 5.6. Manter seu estabelecimento regularizado perante os órgãos competentes.


CLÁUSULA 6 – DOS SERVIÇOS E MONETIZAÇÃO

6.1. O HOST poderá ofertar, conforme plano contratado, serviços como:

  • Entrega e retirada de encomendas;

  • Devoluções de e-commerce;

  • Guarda-volumes;

  • Endereço comercial inteligente;

  • Click & Collect de comércios locais.

6.2. A monetização dos serviços seguirá o modelo definido pela INOBOX, podendo envolver:

  • Receitas diretas do HOST;

  • Divisão de receitas;

  • Planos e taxas por uso.

6.3. Os percentuais, quando aplicáveis, serão definidos em Anexo Comercial ou proposta específica.


CLÁUSULA 7 – DA REMUNERAÇÃO À INOBOX

7.1. Pela participação na rede INOBOX Ponto, o HOST pagará à INOBOX uma mensalidade, conforme o plano contratado (Start, Pro ou Premium).

7.2. O valor, forma de pagamento e reajustes constarão em proposta comercial aceita pelo HOST.


CLÁUSULA 8 – DA VIGÊNCIA

8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

8.2. Ao término, poderá ser renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes.


CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO

9.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

9.2. Constituem motivo para rescisão imediata:

  • Descumprimento contratual;

  • Uso indevido da marca INOBOX;

  • Danos à imagem da rede;

  • Inadimplência.


CLÁUSULA 10 – DA MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. A marca INOBOX é de propriedade exclusiva da CONTRATANTE.

10.2. O HOST poderá utilizá-la apenas durante a vigência deste contrato e conforme orientações oficiais.


CLÁUSULA 11 – DA CONFIDENCIALIDADE

11.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas e estratégicas obtidas em razão deste contrato.


CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este contrato não caracteriza franquia, nos termos da Lei nº 13.966/2019.

12.2. Qualquer tolerância não implicará renúncia de direitos.

12.3. Alterações somente terão validade se feitas por escrito.


CLÁUSULA 13 – DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da comarca de Uberlândia/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.


INOBOX
Assinatura: _______________________________
Data: ____ / ____ / ______

HOST INOBOX
Assinatura: _______________________________
Data: ____ / ____ / ______